Para oferecer mais segurança aos profissionais que trabalham por conta própria, prestam serviços ou são autônomos, os Microempreendedores Individuais - MEIs contam com mais recursos para regularizar suas atividades.
Para utilizar os benefícios, o trabalhador informal interessado em se tornar um MEI deve seguir algumas regras básicas, como não ter participação em outra empresa como sócio/titular e faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano. Caso a opção seja boa, o profissional deve fazer um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permitirá a emissão de futuras notas fiscais, abertura de conta bancária, pedidos de empréstimo e vantagens tarifárias.
Quem adere ao MEI, pode contratar um funcionário e ter benefícios como auxílio-maternidade e doença, além do direito à aposentadoria. Para isso, é necessário pagar um valor mensal ao INSS, com pequenos acréscimos específicos, ou, conforme o campo de atuação, contribuição que é feita via boleto emitido através do Portal do Empreendedor. Outro benefício desta modalidade, é que o MEI não exige os serviços de um contador, bastando apenas o interessado realizar um cadastro. E de forma autônoma e simplificada, pode emitir notas fiscais, junto ao portal da prefeitura do seu município.
Além disso, quem optar pela MEI, fará parte do sistema tributário Simples Nacional e, com isso, terá isenção de impostos federais (PIS, Cofins, IPI, CSLL, além do Imposto de Renda). Dessa forma, terá que arcar com um pequeno valor fixo, todo mês, que varia de acordo com o ramo de atividade em que a empresa se enquadra; se comércio ou indústria; prestação de serviços; comércio e serviços. Os tributos são pagos à Previdência Social e ao ICMS ou, ainda, ao ISS. As contribuições são atualizadas anualmente, tendo como referência o salário-mínimo.